Atraso na entrega da declaração anual gera multa mínima de R$ 50 e pode comprometer a regularidade do CNPJ.
A Prefeitura do Município de Mesquita, por meio da Sala do empreendedor comunica aos MEIs (Microempreendedores Individuais) que o prazo para entrega da declaração anual obrigatória de faturamento vai até 31/05.
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento bruto (total das vendas de mercadorias e serviços) por meio da DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
O MEI deve informar:
– Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
– se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Para realizar a entrega da declaração, o MEI deve entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou comparecer à Sede da Prefeitura no setor sala do empreendedor. O atendimento é gratuito.
Endereço: rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120 (Térreo) – Centro, Mesquita – RJ CEP: 26553-080
Horário: 9h às 17h de Segunda a sexta.